quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Precedente em flor

Imaginem que há uma actividade que se desenvolve num curto espaço de tempo, em um evento, uma data específica, e por atritos anteriores se pretende regular a utilização de espaço público, e um municipio na reunião magna toma a decisão.
Continuando a imaginar, a decisão parte da ideia de limitar essa venda aos comerciantes do concelho, ou que vendam em um espaço do concelho (ex. mercado municipal).
Agora que já imaginaram tudo, parece uma ideia bondosa ou não parece?
Fazendo um ligeiro exercicio, os comerciantes de flores no dia de finados, foram os contemplados com esta proposta do nosso municipio, agora na vossa actividade, que pode ser qualquer uma, vamos montar uma barraca, uma tenda, um stand, no próximo dia santo, feriado, ou festa, mesmo que não haja tolerância de ponto.
E tendo em atenção que nada se paga por isso, está aberto o precedente, ainda bem que foi só uma ideia a ser melhorada e construida, aliás como todas as outras, o que isto quer é experiências. 

2 comentários:

  1. Só um breve comentário, para melhorar a qualidade do artigo, a OVP é paga.
    Cumprimentos

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  2. obrigado pelo comentário, mas não foi isso que percebi...sendo assim o precedente será menos preocupante...fico satisfeito no entanto com a atenção demonstrada

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